METALÚRGICA HG

PATENTE
Asseguramos 5 anos de garantia de nossos produtos contra qualquer defeito de fabricação. Nossos materiais estão sujeitos a desgastes, porém, a vida útil estimada de nosso produto é de aproximadamente 25 anos. Não existem peças para serem trocadas ou manutenção periódica a ser feita.

ÚNICO PRODUTO PATENTEADO NO BRASIL!

“ Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96


Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Em vigor desde 15 de maio de 1997, substitui a Lei 5772/71. Atualizada de acordo com a Lei 10.196/01
CAPÍTULO V - DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA PATENTE
SEÇÃO I - DOS DIREITOS
Art. 44 - Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
Parágrafo 1º - Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.
Parágrafo 3º - O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.”